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Seguros
É de toda a conveniência
a existência de um seguro único para o condomínio, o qual abrangeria todas
as fracções autónomas, (e necessariamente as partes comuns).
Isto porque, em primeiro
lugar, obter-se-ão taxas mais baixas e, além disso, obviando-se as tarefas
de controlo do administrador e consequente transtorno dos condóminos em
entregar anualmente cópia da existência de seguro das fracções,
verificação do pagamento se está a ser efectuado, se os valores
assegurados são os correctos.
Por outro lado, em caso
de sinistro nas zonas comuns, é muito complicado discutir com várias
companhias, que têm de certo, valores seguros diferentes e regras de
procedimento diversas.
Existem seguros que cobrem variados riscos para além do
risco de incêndio; são os seguros multi-riscos, nomeadamente multi-riscos
habitação e multi-riscos condomínio. O seguro multi-riscos condomínio é um
seguro de grupo que abrange todos os condóminos, pelo que se espera seja
mais barato.
Se os condóminos de um prédio têm seguro individual de incêndio ou seguro
individual multi-riscos habitação e pretendem subscrever um seguro
multi-riscos condomínio devem autorizar em assembleia de condóminos, o
administrador a contratar o seguro e avisar a sua seguradora com a
antecedência mínima de um mês do vencimento da anuidade, que não pretendem
renovar o seguro.
Obras: Contrato
com Empreiteiro
Itens que não podem
faltar:
Ø
Prazo de entrega;
Ø
Descrição detalhada dos serviços a serem
prestados;
Ø
Descrição detalhada do material a ser
utilizado: quantidade e marcas;
Ø
Qual o engenheiro ou arquitecto será o
responsável técnico pela obra, e qual seu número de registro;
Ø
Se a empresa tem seguros de vida e
acidentes para os funcionários e exime o condomínio de quaisquer
responsabilidades no caso de acidentes.
Permilagem
v
Os valores mensais para a Administração dos Condomínios
varia consoante o orçamento anual aprovado em Assembleia Geral de
Condóminos e o número de fracções do edifício, este valor deverá ser
distribuído por todos os condóminos de acordo com as respectivas
permilagens.
Faltam candidatos a Administrador ?
v
O
problema é que, na maioria dos edifícios, na verdade faltam candidatos a
Administrador, chegando mesmo a total falta de pretendentes. O principal
causador desse facto, é o desconhecimento do condómino, do que venha a ser
Administrador e o que é mais importante, o que venha a ser morar e
participar de um condomínio. Pesa muito na decisão de ser Administrador, a
incompreensão dos demais condóminos que, em sua maioria, limitam-se em
reclamar dos problemas do prédio e do valor da taxa de condomínio. Alguns
regulamentos prevêem que o Administrador possa ser condómino ou estranhos
ao condomínio, inclusive pessoa jurídica (empresa de administração).
Sendo
assim, quando na assembleia não aparecem os candidatos e consequentemente
o cargo fica vago, duas medidas podem ser tomadas:
q A
primeira é entregar o problema a um juiz de direito, para que ele nomeie
um Administrador (que pode ser alguém estranho ao condomínio).
q Segundo,
bem mais prático e lógico, é a contratação de um Administrador
profissional, que no caso pode ser administradores de condomínio ou
empresas de administração.
q As
vantagens pela opção dessa segunda saída, são inúmeras, desde que todos os
condóminos cooperem com o novo Administrador. Os administradores de
condomínios, por não ser morador do edifício, consequentemente, não vivem
os "seus" problemas diariamente (por mais visitas que faça ao condomínio),
jamais será igual a um Administrador morador do prédio. Porém, esse
profissional, por ter maior conhecimento da lei, tem tudo para fazer uma
administração do ponto de vista jurídico, correcta. Entre as obrigações do
administrador, das quais englobam todas as pertinentes ao cargo, ainda
pode ser dado:
q Recrutamento
e admissão de pessoal, que pela própria natureza de sua profissão,
torna-se mais fácil, por lidar com esse pessoal habitualmente;
q
Fazer
os registos contabilísticos;
q Elaborar
as convocações das assembleias, zelar pela correcta lavratura das actas,
bem como pelo procedimento durante as mesmas;
q Representa
o condomínio nos órgãos oficiais, com assessoria jurídica,
q Atende
aos condóminos sempre que seja necessário, sem que os mesmos fiquem
constrangidos de estarem a incomodar um Administrador em sua casa.
q Administrador
de condomínio pode ser também auxiliado por uma comissão de condóminos,
formada por moradores do edifício, o que, certamente, iria ajudar e muito
o trabalho do profissional. A esta comissão pode ser dada várias missões,
como por exemplo, o movimento da conta bancária, a fiscalização das contas
pagas, a fiscalização dos funcionários, da limpeza e como também do
próprio administrador. Essa comissão será o elo entre o administrador e os
problemas existentes no condomínio.
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