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Seguros

     É de toda a conveniência a existência de um seguro único para o condomínio, o qual abrangeria todas as fracções autónomas, (e necessariamente as partes comuns).

Isto porque, em primeiro lugar, obter-se-ão taxas mais baixas e, além disso, obviando-se as tarefas de controlo do administrador e consequente transtorno dos condóminos em entregar anualmente cópia da existência de seguro das fracções, verificação do pagamento se está a ser efectuado, se os valores assegurados são os correctos.

    Por outro lado, em caso de sinistro nas zonas comuns, é muito complicado discutir com várias companhias, que têm de certo, valores seguros diferentes e regras de procedimento diversas.

 

       Existem seguros que cobrem variados riscos para além do risco de incêndio; são os seguros multi-riscos, nomeadamente multi-riscos habitação e multi-riscos condomínio. O seguro multi-riscos condomínio é um seguro de grupo que abrange todos os condóminos, pelo que se espera seja mais barato.
Se os condóminos de um prédio têm seguro individual de incêndio ou seguro individual multi-riscos habitação e pretendem subscrever um seguro multi-riscos condomínio devem autorizar em assembleia de condóminos, o administrador a contratar o seguro e avisar a sua seguradora com a antecedência mínima de um mês do vencimento da anuidade, que não pretendem renovar o seguro.

Obras: Contrato com Empreiteiro

 Itens que não podem faltar:

Ø      Prazo de entrega;

Ø      Descrição detalhada dos serviços a serem prestados;

Ø      Descrição detalhada do material a ser utilizado: quantidade e marcas;

Ø      Qual o engenheiro ou arquitecto será o responsável técnico pela obra, e qual seu número de registro;

Ø      Se a empresa tem seguros de vida e acidentes para os funcionários e exime o condomínio de quaisquer responsabilidades no caso de acidentes.

Permilagem

v     Os valores mensais para a Administração dos Condomínios varia consoante o orçamento anual aprovado em Assembleia Geral de Condóminos e o número de fracções do edifício, este valor deverá ser distribuído por todos os condóminos de acordo com as respectivas permilagens.

Faltam candidatos a Administrador ?

v     O problema é que, na maioria dos edifícios, na verdade faltam candidatos a Administrador, chegando mesmo a total falta de pretendentes. O principal causador desse facto, é o desconhecimento do condómino, do que venha a ser Administrador e o que é mais importante, o que venha a ser morar e participar de um condomínio. Pesa muito na decisão de ser Administrador, a incompreensão dos demais condóminos que, em sua maioria, limitam-se em reclamar dos problemas do prédio e do valor da taxa de condomínio. Alguns regulamentos prevêem que o Administrador possa ser condómino ou estranhos ao condomínio, inclusive pessoa jurídica (empresa de administração).

Sendo assim, quando na assembleia não aparecem os candidatos e consequentemente o cargo fica vago, duas medidas podem ser tomadas:

q    A primeira é entregar o problema a um juiz de direito, para que ele nomeie um Administrador (que pode  ser alguém estranho ao condomínio).

q    Segundo, bem mais prático e lógico, é a contratação de um Administrador profissional, que no caso pode ser administradores de condomínio ou empresas de administração.

q    As vantagens pela opção dessa segunda saída, são inúmeras, desde que todos os condóminos cooperem com o novo Administrador. Os administradores de condomínios, por não ser morador do edifício, consequentemente, não vivem os "seus" problemas diariamente (por mais visitas que faça ao condomínio), jamais será igual a um Administrador morador do prédio. Porém, esse profissional, por ter maior conhecimento da lei, tem tudo para fazer uma administração do ponto de vista jurídico, correcta. Entre as obrigações do administrador, das quais englobam todas as pertinentes ao cargo, ainda pode ser dado:

q    Recrutamento e admissão de pessoal, que pela própria natureza de sua profissão, torna-se mais fácil, por lidar com esse pessoal habitualmente;

q     Fazer os registos contabilísticos;

q    Elaborar as convocações das assembleias, zelar pela correcta lavratura das actas, bem como pelo procedimento durante as mesmas;

q    Representa o condomínio nos órgãos oficiais, com assessoria jurídica,

q    Atende aos condóminos sempre que seja necessário, sem que os mesmos fiquem constrangidos de estarem a incomodar um Administrador em sua casa.

q    Administrador de condomínio pode ser também auxiliado por uma comissão de condóminos, formada por moradores do edifício, o que, certamente, iria ajudar e muito o trabalho do profissional. A esta comissão pode ser dada várias missões, como por exemplo, o movimento da conta bancária, a fiscalização das contas pagas, a fiscalização dos funcionários, da limpeza e como também do próprio administrador. Essa comissão será o elo entre o administrador e os problemas existentes no condomínio.

 

 

  

 

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